Lei Federal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei Rouanet, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991), é a Lei que abrange de forma nacional a captação de recursos em troca de benefícios para empresas, com objetivo de ampliar o interesse em patrocinar os mais variados projetos culturais, como música, teatro, cinema, eventos culturais, entre outros. A destinação desses recursos se dá mediante a aprovação dos projetos, junto a Secretaria Especial de Cultura, no Ministério do Turismo, onde empresas destinam até 4% do seu IR para projetos amparados pela LIC.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Conforme a Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, LEI Nº 13.490, de 21 de julho de 2010, define que para contribuírem com os projetos, empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em situação de regularidade junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda), conforme legislação própria.
Como funciona:
LIC Federal: O proponente, que é o responsável pelo projeto, podendo ele ser artista, empresa, produtor, etc., Apresenta a Secretaria Especial de Cultura, junto ao Ministério do Turismo, uma proposta contendo todos os requisitos indicados pela Lei e por normas internas, onde haverá análise e a aprovação do projeto. A partir daí, o proponente poderá buscar empresas que recebam descontos no imposto de renda como incentivo para patrocinar e investir em projetos, limitados a 4% de sua contribuição.
LIC Estadual: Pró Cultura-RS: Abatimento de 100% do valor patrocinado. O limite para apropriação varia conforme saldo devedor de ICMS em cada período de apuração, conforme tabela do Art. 6° Da Lei 13.490/2010. Fica condicionado ao repasse, pelo patrocinador, do percentual de 5%, 10% ou 25%, conforme o projeto, para o Fundo de Apoio à Cultura.