Leis de incentivo

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Leis de Incentivo à Cultura

Lei Federal de Incentivo à Cultura

Conhecida também como Lei Rouanet, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991), é a Lei que abrange de forma nacional a captação de recursos em troca de benefícios para empresas, com objetivo de ampliar o interesse em patrocinar os mais variados projetos culturais, como música, teatro, cinema, eventos culturais, entre outros. A destinação desses recursos se dá mediante a aprovação dos projetos, junto a Secretaria Especial de Cultura, no Ministério do Turismo, onde empresas destinam até 4% do seu IR para projetos amparados pela LIC.

 

Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Conforme a Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, LEI Nº 13.490, de 21 de julho de 2010, define que para contribuírem com os projetos, empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em situação de regularidade junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda), conforme legislação própria.

Como funciona:                                                                                                                         

LIC Federal:  O proponente, que é o responsável pelo projeto, podendo ele ser artista, empresa, produtor, etc., Apresenta a Secretaria Especial de Cultura, junto ao Ministério do Turismo, uma proposta contendo todos os requisitos indicados pela Lei e por normas internas, onde haverá análise e a aprovação do projeto. A partir daí, o proponente poderá buscar empresas que recebam descontos no imposto de renda como incentivo para patrocinar e investir em projetos, limitados a 4% de sua contribuição.

LIC Estadual: Pró Cultura-RS: Abatimento de 100% do valor patrocinado. O limite para apropriação varia conforme saldo devedor de ICMS em cada período de apuração, conforme tabela do Art. 6° Da Lei 13.490/2010. Fica condicionado ao repasse, pelo patrocinador, do percentual de 5%, 10% ou 25%, conforme o projeto, para o Fundo de Apoio à Cultura.

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Leis de Incentivo ao Esporte

Lei de Incentivo ao Esporte - LIE Federal

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

 

Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 13.924/2012, com o objetivo de promover a aplicação de recursos financeiros em projetos desportivos e paradesportivos, de qualquer modalidade.

 

Pró-Esporte RS

O Estado concede benefício fiscal referente ao valor patrocinado, e a empresa poderá abater do ICMS a pagar. A empresa fica condicionada a repassar + 10% ou 5% do valor patrocinado ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte.
O Pró-esporte RS contempla dois mecanismos de Fomento: LIE e FEIE
1) O Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos aprovados.
2) O Pró-esporte RS FEIE - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento direto, os recursos são repassados do Estado para o proponente de projeto selecionado através de Edital.

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